“Estou há dias parado para desembarcar a carga e a empresa não quer me pagar um tostão a mais por isso”. Tal frase reflete uma das realidades vividas pelos caminhoneiros autônomos brasileiros: a empresa dona da carga utiliza o caminhoneiro como se fosse o seu armazém, o seu galpão, e a última coisa que a empresa quer é pagá-lo. No entanto, a legislação brasileira estabelece que o caminhoneiro tem direito a receber por essa espera. Mas você, caminhoneiro, sabe quais são os seus direitos? Isto é, sabe a partir de que horas terá direito a receber por essa espera e qual o valor? Mas o que fazer e como receber? Sabe como reinvidicar o seu adicional de estadia?
As primeiras respostas estão previstas no artigo 11, parágrafo 5º, da Lei 11.442/2007. O prazo máximo para carga e descarga do caminhão é de 05 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao caminhoneiro autônomo a quantia equivalente a 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora. O que isso significa? Se um caminhão, carregado com 50 toneladas de produto, ficar parado por 48 horas, o caminhoneiro faria jus à quantia de R$ 2.967,00 (dois mil e novecentos e sessenta e sete reais). O significado é este: o mínimo de respeito à categoria.
Mas fique atento. Conforme previsto no artigo 11, parágrafo 9º, da Lei 11.442/2007, a empresa embarcadora e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao caminhoneiro documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da carga. Portanto, caminhoneiro, sempre que chegar ao destino, exija o documento comprobatório de sua chegada! Se a empresa recusar a entregar este documento, faça imediatamente uma denúncia à ANTT (Agencia Nacional do Transporte Terrestre) e anote o protocolo.
Finalmente, ainda que todas as orientações acima sejam seguidas, se mesmo assim a empresa não pagar você, caminhoneiro, não se acue e não fique com receio de perder outras cargas. Procure um advogado de sua confiança para que ele possa ajuizar a ação judicial de cobrança de adicional de estadia. Somente assim, buscando-se os direitos perante o Poder Judiciário, é que a categoria se fortalecerá e os despautérios e desrespeitos, tão cometidos no dia a dia contra os caminhoneiros, se reduzirão.