Direito Real de Laje

  • By:Gilberto

Direito Real de Laje – Sua casa está construída sobre a casa dos seus pais, isto é, na laje? O acesso é independente? Saiba que, agora, você pode obter sua matrícula individualizada, pagar o IPTU em seu próprio nome e, até mesmo, conseguir um financiamento bancário utilizando-se deste imóvel como garantia.

No dia 23 de dezembro de 2016, foi publicada a Medida Provisória nº 759 , de autoria do Presidente da República, que cria e regulamente o chamado direito de laje.

Na prática, este normativo visa conferir direito real de proprietário àquele que possui um imóvel construído acima ou abaixo do imóvel de outro, mas que possua acesso independente. Veja o que diz a norma legal:

“O direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.”

(…)

“Consideram-se unidades imobiliárias autônomas aquelas que possuam isolamento funcional e acesso independente.”

Utilizando-se desta norma jurídica, você poderá obter o título de dono exclusivo de seu imóvel (a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis), e também número específico de cadastro municipal, independentemente de seu vizinho que está abaixo (ou acima).

O número de cadastro municipal é fundamental para que você possa obter as ligações de água e energia elétrica em seu próprio nome.

A individualização da documentação de sua casa ganha ainda mais importância, quando você necessita de alguma espécie de crédito. Ter um imóvel registrado em seu nome facilita, e muito, a negociação com os bancos.

 

Ficou com dúvidas sobre o que é matrícula e qual a sua importância? Este artigo pode te ajudar, clique aqui.

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Posted in: Direito Imobiliário