O Reajuste do Plano de Saúde aos 59 Anos é Legal?

  • By:Thomas

O Reajuste do Plano de Saúde aos 59 Anos é Legal?

Completou 59 anos e foi surpreendido com o reajuste exorbitante de seu plano de saúde? Pois é, muitas vezes o reajuste praticado impossibilita o beneficiário de dar continuidade em seu plano. Assim, após anos pagando a mensalidade, justamente na fase da vida que mais necessitará dos serviços de seu convênio médico, é obrigado a migrar para um plano de saúde de pior qualidade ou, até mesmo, ficar sem qualquer plano, submetendo-se aos serviços públicos de saúde.

Saiba que na maioria das vezes esse reajuste é praticado de forma abusiva e ilegal. Isso porque, os reajustes por idade praticados pelos planos de saúde devem respeitar a Resolução Normativa nº. 63/2003 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Em síntese, as regras de reajuste trazidas por esta Resolução Normativa, aplicadas a faixa etária de 59 anos, são as seguintes: (i) o valor fixado não poderá ser superior a 06 (seis) vezes o valor da 1ª (primeira) faixa etária; (ii) a variação acumulada entre a 7ª (sétima) e a 10ª (décima) faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a 1ª (primeira) e 7ª (sétima) faixas. Na prática, essas regras fazem com que a mensalidade do plano seja reajustada entre 30% e 50%, quando completado 59 anos. Apesar de ser um percentual considerável, fica muito abaixo dos reajustes praticados pelos planos, que podem variar de 80% a 120%. Exemplificando:

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Infelizmente, em quase todas as vezes, a limitação de reajustes estipulada pela ANS só é respeitada pelos planos de saúde após determinação judicial. Assim, caso esteja sofrendo com a majoração de seu plano, em razão da faixa etária de 59 anos, o melhor a fazer é procurar um advogado de sua confiança, que tenha conhecimento sobre o assunto, para garantir o seu direito junto ao Poder Judiciário.

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Posted in: Direito Contratual, Direito do Consumidor