Qual a diferença entre Escritura e Registro?

  • By:Gilberto

Qual a diferença entre Escritura e Registro?

Quando se fala em documentação imobiliária, parece que você não sabe nem por onde começar. Diversas são as dúvidas que surgem, mas a principal delas é: qual é o documento que, de fato, representa o imóvel – a Escritura ou o Registro?

Imagine a seguinte situação: Você irá vender o seu imóvel e precisa apresentar a documentação que comprove a regularidade deste. O primeiro pensamento que vem à sua mente é: “Onde eu guardei a Escritura de Compra e Venda?”. Não que a Escritura não seja importante, mas não é o documento fundamental para a concretização de um negócio.

A Escritura de Compra e Venda é o documento feito no Cartório de Notas (ou Tabelionato) por meio do qual o Oficial do Cartório (Tabelião) declara a vontade das partes contratantes (vendedor e comprador). A função do Tabelião é “colocar no papel” todas as condições da venda e compra realizada, tais como: qual é o objeto envolvido, no caso, o imóvel; quem são as partes envolvidas (vendedor e comprador); qual é o preço; qual é a forma de pagamento; quando serão entregues as chaves, etc. Tudo aquilo que foi acordado entre as partes pode ser inserido na Escritura Pública de Compra e Venda.

Este documento possui duas funções fundamentais: a primeira, é efetivar o desejo das partes no que cerne a venda e compra do imóvel, criando um título hábil ao Registro de Imóveis; a segunda, e não menos importante, é a formalização de todas as obrigações que decorrem da compra e venda, como por exemplo, qual o prazo para que o comprador informe o condomínio sobre a sua compra, e, se ele não informar, qual será a penalidade etc.

Ocorre que a lei prevê diversas obrigações para o proprietário de um imóvel. Assim, sempre que se compra ou vende um imóvel, o novo proprietário passa a deter as responsabilidades que antes incumbiam ao vendedor. Porém, a única forma de transferir definitivamente estas responsabilidades ao comprador é com o Registro da Escritura Pública junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

O Cartório de Registro de Imóveis é o ofício responsável por manter em arquivo todo o histórico de todos os imóveis de sua região. Isto é feito por intermédio das Matrículas. Cada imóvel possui a sua Matrícula, identificada por um número no Cartório. Na Matrícula ficam registrados todos os acontecimentos ligados a ele (quem foram proprietários, quem é o atual; qual o número de cadastro junto à Prefeitura; se houve ou há algum gravame, isto é, hipoteca, penhora etc.

Isto significa que, ainda que você tenha feito a Escritura Pública, o imóvel somente passará a ser de propriedade (aos olhos da lei) do comprador, no exato momento em que ele faz o Registro desta escritura na Matrícula do Imóvel. Aí está a grande diferença entre estes dois institutos: a Escritura apenas formaliza a venda e cria um título hábil à transmissão da propriedade do imóvel; o Registro transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela, todas as obrigações acessórias (pagamento de condomínio, IPTU etc.).

Este artigo está longe de esgotar o assunto, pois são muitas as implicações que a propriedade de um imóvel traz consigo e são muitos os conceitos envolvidos. Assim, se você deseja saber mais sobre este tema, envie suas dúvidas e continue acompanhando o nosso blog, para que possamos desmistificar a questão da documentação imobiliária no Brasil.

 

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